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Secretaria de Educação proíbe entrada nas escolas de produtos nocivos à saúde

27/06/2025
id="thumb85721" title="Secretaria de Educação proíbe entrada nas escolas de produtos nocivos à saúde" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/94a68-imagem-do-whatsapp-de-2025-06-26-a-s-10.50.29_765e6c96.jpg" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb85721' } )"> Highslide JS

Já está em vigor a nova regulamentação sobre a alimentação escolar na rede municipal de ensino de Pará de Minas.  A publicação do decreto 13.993/2025 oficializa as normas referentes à merenda escolar, substituindo o antigo decreto de 2012. 

Alimentos ultraprocessados foram eliminados do ambiente escolar, acompanhando diretrizes nacionais que visam promover hábitos alimentares mais saudáveis desde a infância, diminuindo a obesidade infantil, assim como os casos de diabetes, hipertensão e colesterol alto entre crianças e adolescentes.

A reformulação foi necessária depois que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) trouxe restrições mais rígidas, com base no Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

A partir disso, o município de Pará de Minas fez uma revisão jurídica e técnica do decreto anterior, adequando as regras locais às novas exigências. Produtos como sucos de caixinha, achocolatados prontos, bolachas recheadas e outros itens considerados ultraprocessados não podem mais ser consumidos nas escolas.

A nutricionista Anna Paula Amorim informou que o cardápio oferecido nas escolas vai seguir rigorosamente as exigências do PNAE. O bom disso tudo é que o município já consegue atender cerca de 97% do que é determinado pela legislação. 

Outro ponto destacado por Anna Paula é a alimentação nas creches, que não permite o envio de alimentos pelos pais. A meta é oferecer uma alimentação com zero adição de açúcar para os pequenos. 

As adequações no cardápio também consideram as necessidades dos alunos com condições específicas de saúde. Quem tem restrições alimentares, alergias, intolerâncias ou casos de seletividade alimentar severa terá direito a refeições adaptadas. 

Em situações devidamente comprovadas por laudo clínico, a equipe de nutricionistas analisa os casos individualmente. Quando necessário, será autorizada a entrada de alimentos preparados em casa, desde que estejam de acordo com os princípios do Guia Alimentar, como arroz, feijão ou massas simples, sem produtos como salgadinhos, doces industrializados ou bolos com cobertura.

Anna Paula também ressaltou que todas as escolas disponibilizam frutas em grande quantidade, que podem ser solicitadas pelos alunos na cantina da instituição.

Foto: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM




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