Sancionada a lei que amplia a isenção de IPVA em Minas Gerais para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além dos carros híbridos, elétricos e movidos a gás natural.
A partir de 1º de setembro terão a isenção, desde que fabricados no Estado, veículo novo cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; veículo novo híbrido, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículo novo, movido exclusivamente a etanol.
Isso desde que o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o que equivale hoje a R$ 199.116,00.
Até então, a isenção legal não tratava da exclusividade do etanol, e sim de motores de propulsão a gás natural ou energia elétrica; e de carro híbrido, com mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um movido a gás natural ou energia elétrica.
Foto Ilustrativa: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.