Os questionamentos sobre a pensão socioafetiva ganharam muita repercussão nos últimos meses, especialmente nas redes sociais, onde casos envolvendo relacionamentos curtos e pensões alimentícias chamaram atenção.
Muitas pessoas têm se perguntado se é possível que um vínculo breve resulte em uma obrigação financeira duradoura, levantando debates e até receios sobre relacionamentos em que existem filhos de uma relação anterior.
E diante de tantos questionamentos, o Jornal da Manhã foi atrás de esclarecer o que de fato é a pensão socioafetiva e quando ela pode ser aplicada.
É um tipo de pensão alimentícia que decorre do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, ou seja, quando uma pessoa, mesmo não sendo pai ou mãe biológico, assume o papel de genitor na vida de uma criança ou jovem.
Esse reconhecimento cria um vínculo legal, gerando direitos e deveres iguais aos de um pai ou mãe biológicos, incluindo a obrigação de sustento, participação em decisões importantes e até mesmo direitos sucessórios.
Mas para quem pensa que qualquer tipo de relacionamento pode resultar na aplicação desse tipo de pensão, está enganado.
A advogada Talita Bueno explicou que a pensão socioafetiva não decorre simplesmente do convívio com a criança. É preciso comprovação do vínculo socioafetivo, não apenas um relacionamento passageiro com o genitor.
O reconhecimento pode ocorrer de forma consensual, quando todas as partes têm como intenção firmar esse vínculo formalmente, por meio de um cartório, o que é mais rápido e menos desgastante.
Mas é possível fazer o reconhecimento judicialmente, quando há necessidade de apresentação de fotos, testemunhas e provas da convivência.
De acordo com Talita, apenas depois do reconhecimento desse relacionamento é que serão aplicados os mesmos direitos e deveres que a pensão tradicional.
Com isso, o filho reconhecido passa a ser herdeiro necessário, e o não pagamento da pensão pode, inclusive, resultar em prisão civil. Esse tipo de vínculo pode alcançar não só padrastos e madrastas, mas os parentes de segundo grau, como avós e tios, dependendo da relação estabelecida.
Outro ponto importante é que a pensão socioafetiva pode ser acumulada à pensão do pai ou mãe biológicos, desde que comprovada a necessidade do alimentando. O objetivo é garantir que a criança ou jovem tenha um padrão de vida compatível com o dos pais, sejam eles biológicos ou socioafetivos.
É importante as pessoas buscarem orientação jurídica antes de iniciar um processo, para avaliar se o vínculo realmente se enquadra nos requisitos legais e evitar conflitos futuros.
Fotos: Kelvin Fernandes/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.