Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados deverá trazer mais praticidade para as pessoas que perdem seus entes queridos e não têm ideia dos recursos parados nas contas bancárias deixadas pelo falecido.
O texto já foi aprovado pela Comissão da Defesa do Direito do Consumidor e segue em análise pelos deputados. Ele obriga as agências bancárias a informar aos herdeiros o dinheiro em contas inativas depositado há mais de 12 meses.
Profissionais da área consideram o projeto como um avanço no sistema jurídico brasileiro. O Jornal da Manhã conversou sobre o assunto com a advogada Daiane Silva, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Daiane afirma que as instituições financeiras têm certa resistência de informar sobre estas contas inativas. Tanto é verdade que para se conseguir um extrato da conta da pessoa falecida, é necessário autorização judicial.
Agora importante salientar que, apesar da obrigatoriedade do banco informar o valor do dinheiro na conta do falecido, isso não significa autorização para movimentar os valores.
O Projeto de Lei 112/2024, de autoria do deputado Eduardo da Fonte, segue agora para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, além de passar pelo Senado Federal, antes de se tornar lei.
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