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Governo federal cria sistema para autoexclusao em sites de apostas

19/12/2025
id="thumb88297" title=" Governo federal cria sistema para autoexclusao em sites de apostas " target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/09654-governo.png" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb88297' } )"> Highslide JS

O governo federal lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, uma ferramenta que permite ao cidadão bloquear, de forma simultânea, todas as contas mantidas em sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O cadastro pode ser feito pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro.

Até então, cada plataforma oferecia sua própria opção de autoexclusão. Com o novo sistema, o bloqueio passa a ser unificado: ao solicitar a autoexclusão, o usuário tem todas as contas ativas bloqueadas, fica impedido de criar novos cadastros e deixa de receber publicidade direcionada de sites de apostas. A opção de autoexclusão individual continua disponível nos portais das empresas.

Além do bloqueio, a plataforma reúne informações sobre saúde mental e orientações para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A autoexclusão é reconhecida pela comunidade científica como uma estratégia eficaz para a redução de danos associados às apostas.

Para realizar o procedimento, o usuário deve escolher o período de afastamento, que pode variar de 1 a 12 meses, ou optar por prazo indeterminado. No caso da autoexclusão sem prazo definido, há até um mês para desistência da solicitação. 

Também é necessário informar o motivo da decisão, como iniciativa voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo ou questões relacionadas à saúde mental.

Após aceitar os termos de uso e confirmar se os dados pessoais estão corretos, o usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão. A partir disso, as operadoras autorizadas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio.

A ferramenta também pode ser utilizada por pessoas que nunca apostaram. Nesses casos, é possível indicar que o objetivo é evitar o uso indevido de dados pessoais por plataformas de apostas.

Foto: Reprodução Gov.br/Ministério da Fazenda



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