Para reforçar a segurança nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte em razão do aumento significativo do fluxo nas rodovias nesse período.
A medida será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.
Durante esses períodos, fica proibida a circulação de veículos classificados como de grande porte, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens.
A restrição vale mesmo para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A proibição se aplica a todos os trechos de pista simples e também a trechos de pista dupla das seguintes rodovias estaduais: MG-010, entre o km 12,4 emVenda Nova/Viaduto da Vilarinho, e o km 31,3, no entroncamento para o Aeroporto de Confins; MGC-135, entre o km 370, em Montes Claros, e o km 398, em Bocaiuva, e do km 573, em Corinto, ao km 668, no entroncamento com a BR-040); MG-050, entre o km 57, no entroncamento com a BR-262, e o km 164, no entroncamento com a MG-164.
Também estarão suspensos, nesses dias, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados. A decisão ocorre em função do redirecionamento do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG para outras ações voltadas à segurança viária.
O descumprimento da restrição configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Os motoristas flagrados estarão sujeitos a multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o término do horário de proibição
Foto Ilustrativa: Reprodução pixabay.comHá 0 comentários. Comente essa notícia.