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DER determina restrição no tráfego de veículos de grande porte nas estradas estaduais durante o feriado

24/12/2025
id="thumb88366" title=" DER determina restrição no tráfego de veículos de grande porte nas estradas estaduais durante o feriado" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/f1c0b-camilhao.jpg" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb88366' } )"> Highslide JS

Para reforçar a segurança nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte em razão do aumento significativo do fluxo nas rodovias nesse período.

A medida será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.

Durante esses períodos, fica proibida a circulação de veículos classificados como de grande porte, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens. 

A restrição vale mesmo para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A proibição se aplica a todos os trechos de pista simples e também a trechos de pista dupla das seguintes rodovias estaduais: MG-010, entre o km 12,4 emVenda Nova/Viaduto da Vilarinho, e o km 31,3, no entroncamento para o Aeroporto de Confins; MGC-135, entre o km 370, em Montes Claros, e o km 398, em Bocaiuva, e do km 573, em Corinto, ao km 668, no entroncamento com a BR-040); MG-050, entre o km 57, no entroncamento com a BR-262, e o km 164, no entroncamento com a MG-164.

Também estarão suspensos, nesses dias, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados. A decisão ocorre em função do redirecionamento do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG para outras ações voltadas à segurança viária.

O descumprimento da restrição configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Os motoristas flagrados estarão sujeitos a multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o término do horário de proibição

Foto Ilustrativa: Reprodução pixabay.com



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