As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas já entraram em vigor, mudando a rotina de quem utiliza esse tipo de veículo como meio de transporte.
Definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as normas reforçam a necessidade de regularização, tornando obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor, com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito.
A legislação considera ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso dos modelos a combustão, ou elétricos com potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 quilômetros por hora.
Acima desses limites, o veículo deixa de ser enquadrado como ciclomotor e passa a seguir as regras aplicáveis a motocicletas, motonetas ou triciclos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O proprietário da Autoescola Nacional, Marcus Vinícius de Oliveira, detalhou as novas exigências ao Jornal da Manhã. Segundo ele, as normas deixam mais clara a responsabilidade do condutor e aproximam os ciclomotores das regras já aplicadas às motocicletas.
Mas Pará de Minas será menos afetada pelas alterações que outros centros urbanos, porque esses veículos são mais comuns em cidades planas. O relevo acidentado dificulta o uso em municípios com muitos declives.
Para os ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro exige a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Apesar da existência desta autorização, a categoria acaba sendo pouco utilizada, principalmente porque muitas autoescolas não dispõem desse tipo de veículo para treinamento.
O descumprimento das novas regras pode gerar penalidades severas: conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Foto: Lucas Barcelos/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.