Já está em vigor a lei que obriga empresas concessionárias de serviços públicos em Minas Gerais a informarem previamente os consumidores antes de qualquer interrupção no fornecimento. A medida vale para serviços como abastecimento de água, energia elétrica, transporte público e outras concessões.
O aviso deve ser feito sempre antes da suspensão do serviço, e a empresa precisará comprovar que notificou o consumidor. Nos casos de manutenção programada, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 horas, informando também o tempo estimado de interrupção.
Quando a suspensão ocorrer por falta de pagamento, o consumidor deverá ser avisado sobre o débito e a possibilidade de corte, respeitando o prazo de até 30 dias após o vencimento da conta.
Já em situações emergenciais, como acidentes ou falhas inesperadas, quando não houver aviso prévio, a concessionária será obrigada a informar o prazo previsto para o restabelecimento do serviço.
A lei também estabelece que os consumidores mantenham seus dados cadastrais atualizados, como endereço, telefone e e-mail. Em contrapartida, as empresas deverão oferecer meios simples, gratuitos e acessíveis para essa atualização, inclusive pela internet.
Foto Ilustrativa: CEMIG/DivulgaçãoHá 0 comentários. Comente essa notícia.