A partir de agora, as empresas deverão orientar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo de útero.
A norma já foi publicada no Diário Oficial da União, alterando a CLT para incluir tal obrigação ao empregador. De acordo com o texto, as informações devem estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.
Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de tirar folga para a realização de exames preventivos de HPV e de cânceres, sem prejuízo no salário. São permitidos até três dias de ausência do trabalho para a atividade.
Foto: Reprodução kumarsu6745 (pixabay.com)Há 0 comentários. Comente essa notícia.