A Prefeitura de Divinópolis sancionou a lei que estabelece novas regras para a entrega de mercadorias de pequeno porte em condomínios residenciais e comerciais da cidade.
A partir de agora, entregadores não são obrigados a entrar nos condomínios nem subir até a porta das unidades para realizar entregas. A lei vale para serviços feitos por aplicativos, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos.
As encomendas deverão ser entregues na portaria ou em um local apropriado definido previamente pela administração do condomínio, respeitando as regras internas de segurança.
As plataformas de entrega deverão informar de forma clara e fixa, dentro dos aplicativos, que os profissionais não são obrigados a se dirigir até a porta do cliente, salvo em exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
O autor do projeto é o vereador Ney Burguer, para quem a medida busca aumentar a segurança dos entregadores e reduzir conflitos com clientes. Ele tomou a iniciativa ao saber de registros de profissionais que tiveram os veículos roubados enquanto realizavam entregas dentro de condomínios.
Foto Ilustrativa reprodução Tumisu (pixabay.com)Há 0 comentários. Comente essa notícia.