A conta chegou para uma indústria de estofados da cidade de Carmo do Cajuru, condenada ao pagamento de R$400 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Divinópolis. A empresa recorreu, mas a condenação foi mantida.
A punição é consequência de uma prática de assédio eleitoral ocorrida durante as eleições presidenciais de 2022. Às vésperas do segundo turno, a empresa foi denunciada por convocar os empregados para uma reunião em que eles sofreram pressão psicológica para votar em determinado candidato.
Depois de verificar as provas, a Justiça reforçou que a conduta da empresa feriu a liberdade de escolha dos trabalhadores. No Brasil, a lei diz que a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma violação grave.
A condenação de R$400 mil será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). E além da reparação financeira, a empresa deverá observar uma série de obrigações de fazer e não-fazer, sob pena de multas em caso de descumprimento.
Foto Ilustrativa: Reprodução Google MapsHá 0 comentários. Comente essa notícia.