O benefício do salário-maternidade da Previdência Social será pago, a partir de agora, em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, confirma a concessão imediata e provisória mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento das seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Foto: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.