O governo federal alterou as regras do consignado CLT, modalidade de crédito para quem tem carteira assinada. A partir de agora, o FGTS poderá ser usado como garantia de empréstimo.
A expectativa é que a medida reduza os juros da modalidade, agora limitados a 1,99% ao mês. Pelas novas regras, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do fundo em empréstimos se optar pelo saque-rescisão.
Existe ainda a possibilidade de oferecer ao banco outras duas garantias, também ligadas ao FGTS: 35% das verbas rescisórias – pagas na demissão – ou até 100% de multa do FGTS ao ser demitido.
Se a contratação do consignado for feita pela Carteira de Trabalho Digital, é possível utilizar o FGTS para cobrir 100% da dívida. Agora, se o profissional fizer a contratação por meio dos bancos, esse percentual cai para 50%.
Foto Ilustrativa: Agência Brasil - gov.br (Serviços e Informações do Brasil)
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