Publicada a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos, entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma já entrou em vigor, estabelecendo que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Com a nova regulamentação, empresas do comércio poderão funcionar em feriados, quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do patrão deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. Além disso, a regra mantém a necessidade de observância da CLT e da legislação municipal aplicável.
Foto Ilustrativa reprodução Aristal Branson por Pixabay
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