Muitos proprietários de imóveis rurais já têm procurado pelos escritórios de contabilidade e de consultoria para organizar a documentação necessária para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O prazo começou no último dia 10 de agosto e a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Os contribuintes têm até ás 23h59 do dia 30 de setembro para enviar o documento pelo serviço ‘Minhas Declarações do ITR’, da Receita Federal. Eliza Faria, especialista da Global Consultoria e Engenharia Ambiental, traz mais detalhes sobre o imposto:
Eliza destaca a importância de ficar atento à documentação necessária, para que a declaração não seja enviada com erros.
Para os contribuintes que tiverem alguma dúvida sobre o processo de envio da declaração, Eliza orienta que eles procurarem um profissional da área de consultoria ou de contabilidade, a fim de reduzir riscos e garantir que o ITR seja declarado de maneira correta e dentro do prazo. Informações pelo (31) 9 9133 0460.
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