O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral.
A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou outras partes dos automóveis.
De acordo com o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadra como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos.
Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.
E a vedação não se limita apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo como, por exemplo, pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.
Foto Ilustrativa: Reprodução IAHá 0 comentários. Comente essa notícia.