Assim como no Imposto de Renda, a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) também não tem prorrogação, e é bom lembrar que o prazo vence amanhã. É uma obrigação para quem tem imóveis rurais.
Os proprietários, seja pessoas físicas ou jurídicas, precisam atualizar toda a sua documentação, bastando acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e utilizar o programa oficial do ITR.
Quem tiver imposto a pagar, o valor pode ser quitado em cota única ou parcelado em até quatro vezes, com valor mínimo de R$50,00 cada parcela.
E para quem tem dificuldade em utilizar o programa ou acessar a internet, é possível buscar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pará de Minas, Onça de Pitangui e Igaratinga, que tem oferecido todo o suporte necessário.
Aliás, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Ricardo Garcia, informou que a entidade tem ajudado vários donos de terras a cumprir com a sua obrigação:
Ricardo lembra como funciona o ITR e quais proprietários são obrigados a enviar as informações.
No caso dos terrenos arrendados, na maioria das vezes é o proprietário quem arca com as despesas:
Os proprietários rurais que ainda não enviaram a declaração do ITR, sejam associados e não, podem buscar ajuda na sede do Sindicato que funciona na Travessa Ricardo Braga, 37, no centro de Pará de Minas, ou nas extensões de base em Onça de Pitangui e Igaratinga. Importante levar registro e escritura do imóvel a ser declarado.
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