Rádio Santa Cruz - FM

PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE


Consumidores vão à loucura com as restituições da Copasa: sistema eletrônico emperrou de tantos acessos

03/03/2020

Há 0 comentários para essa notícia.

Highslide JS

Os consumidores de água e esgoto em Pará de Minas não perderam tempo. Bastou o anúncio da Copasa sobre o início da restituição da cobrança indevida do reajuste da tarifa de esgoto, há sete anos, para que o site da empresa entrasse em colapso. Na parte da manhã houve muitas reclamações de pessoas que tentaram sem sucesso encontrar o link “Devolução Pará de Minas”.

Já por volta das 3 da tarde o link apareceu na primeira página do portal, mas devido ao grande volume de acessos apresentou muitas instabilidades, gerando novas reclamações. A Copasa pede calma aos consumidores, dizendo que o prazo de restituições é suficientemente grande, por isso todos serão atendidos. A empresa reconhece que o link está apresentando problemas que, aos poucos, serão corrigidos.

A proposta de funcionamento dele é a seguinte: ao abrir o site copasa.com.br, o consumidor vai se deparar com o link. Aí é só clicar e preencher os dados, no caso CPF ou CNPJ e o nome da pessoa ou da empresa. Se algum dado estiver incorreto, vai aparecer a informação: “Não foi encontrado registro referente ao CPF ou CNPJ”.

Logo abaixo aparece outro link para que a pessoa acesse e faça o agendamento presencial no escritório temporário que a Copasa vai montar na cidade a partir de 16 de março. Mais de 33 mil consumidores têm direito às restituições, no valor total de R$17 milhões 363 mil. Os valores vão variar de acordo com as tarifas de cada consumidor. Existem consumidores com direito a apenas R$5,00 enquanto outros em torno de R$300,00.

Muitos vão receber entre R$2 mil e R$5 mil e no caso das grandes empresas de Pará de Minas, a restituição vai passar de R$1 milhão. Importante: na hora de avaliar os cálculos feitos pela Copasa, o consumidor precisa levar em consideração um fato. É que a cobrança indevida da tarifa de esgoto foi suspensa durante o período de dezembro de 2012 a janeiro de 2014, quando vigorou a liminar conseguida pela empresa.

Então, a restituição não vai levar esses meses em consideração. O valor a ser devolvido é referente ao período de setembro, outubro e novembro de 2012, e de fevereiro de 2014 até abril de 2015, quando caiu a liminar.

Foto: Site Copasa/Divulgação




Clique nas fotos para ampliar


Veja também



Início  215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 Fim




Seja o primeiro a comentar

RECEBA NOVIDADES

Cadastre-se e Receba no seu email as últimas novidades do mundo contábil.

Siga-nos

© Copyright - 2018 - Todos os direitos reservados - Atualizações Rádio Santa Cruz FM. Desenvolvido por:Agência Treis