A restituição da Copasa aos consumidores de Pará de Minas, pela cobrança indevida do reajuste na tarifa de esgoto, está completando dez dias. O cadastramento eletrônico é o caminho do acesso ao reembolso. A Copasa tem cumprido o compromisso de restituir o dinheiro no prazo de cinco dias úteis e muitas pessoas já receberam o depósito em conta.
A média de restituições pagas até agora é na casa dos R$300,00. No entanto, como já foi anunciado, existem consumidores recebendo menos e outros mais. Os cálculos dependem do montante pago indevidamente na época em que a Copasa, mesmo sem contrato com a Prefeitura de Pará de Minas, decidiu elevar a tarifa de esgoto de 50% para 90%.
O Ministério Público, através do promotor Delano Azevêdo que foi o autor da ação civil, está acompanhando o andamento das restituições. Ele pede muita atenção no preenchimento dos dados cadastrais. Estão acontecendo vários casos de consumidores que não tiveram acesso ao crédito ainda devido a informações incorretas da conta bancária.
O promotor também chama atenção para a obrigatoriedade do titular da conta ser o mesmo do cadastro da Copasa. Ou seja, o dinheiro não pode ser recebido por outra pessoa, mesmo que seja da família. Doutor Delano também recomenda muita atenção no preenchimento do cadastro online aberto pela Copasa. O sistema pode ser complicado para alguns, no caso aqueles que têm pouca habilidade com a tecnologia, mas é bastante confiável:
A partir da próxima segunda-feira a Copasa também estará atendendo os clientes pessoalmente, no escritório temporário que será instalado na Rua Sacramento, nº 356, na sede da Associação dos Engenheiros. O atendimento pessoal está previsto para durar três meses, mas pode ser prorrogado. Para evitar filas a Copasa adotou o critério de agendamento prévio que também é feito no link “Restituição Pará de Minas”.
A Copasa está restituindo parte da tarifa de esgoto cobrada indevidamente entre setembro de 2012 a abril de 2015. Lembrando que nesse período houve um intervalo de alguns meses, quando a cobrança deixou de acontecer por força de liminar.