As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão de certidões, poderão, a partir de agora, ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por email.
Esta foi mais uma medida autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de evitar aglomerações e reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus.
Desde o início da semana que a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o atendimento presencial e assim como a suspensão dos prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.
A exceção foi justamente quanto aos pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Mas pela nova determinação, os interessados poderão enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.
Os endereços eletrônicos para o envio de documentos serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais que pode ser acessado pelo www.arpenbrasil.org.br.
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