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Ascipam e CDL apresentam proposta reduzida para reabertura do comércio

09/04/2020

Em mais uma frente de interesse dos associados, Ascipam e CDL protocolaram ontem na Prefeitura de Pará de Minas ofício solicitando a reabertura do comércio lojista a partir desta quinta-feira. Para colaborar com as medidas preventivas ao novo coronavírus, as entidades propõem jornada reduzida no varejo – de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados, das 9h às 13h.

O ofício também foi embasado no decreto estadual que restringe várias atividades nesse período difícil. As entidades observaram que, em momento algum, as medidas emergenciais listadas pelo Governo de Minas proíbem o varejo de rua.

De acordo com o artigo 6º, as restrições listaram shopping centers e estabelecimentos situados em galeria ou centros comerciais. Segundo o presidente da CDL, Nilton Ferreira de Oliveira, esse não é o caso de Pará de Minas, cujas lojas ficam nas ruas:

No ofício as entidades também citaram que a contradição com o que está acontecendo em Pará de Minas e o que o estadual que determina aos estabelecimentos que permanecerem abertos a adoção de restrições e práticas sanitárias. 
Diante disso, Nilton Ferreira diz que não há motivos para os lojistas continuarem com as portas fechadas.

A nova mobilização das entidades também se deu em virtude dos fatos que estão acontecendo em Minas Gerais. Segundo levantamento, 150 cidades já flexibilizaram as medidas de distanciamento social. 
As mudanças ocorreram após o governo federal anunciar novas orientações, prevendo a possibilidade de municípios e estados com sistemas de saúde de baixa ocupação deixarem as restrições menos rígidas.

Como o prefeito Elias Diniz não estava em seu gabinete, os dirigentes entregaram o ofício para a chefe de gabinete dele, Andréia Paulino, e aguardam retorno nas próximas horas. 
A novidade no caso é que a partir da próxima segunda-feira, os municípios e estados que não tiverem ultrapassado o percentual de 50% de ocupação dos serviços de saúde, após a pandemia de coronavírus, podem iniciar uma transição para um formato onde apenas alguns grupos ficam em isolamento.

A medida é recomendada pelo Ministério da Saúde desde que haja oferta de leitos e respiradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o trabalho de profissionais de saúde e testes de diagnóstico. 
O documento orienta a adoção de ações diferenciadas em relação ao distanciamento social por estados e municípios, a partir de distintos cenários da circulação do vírus.

O objetivo é promover o retorno gradual e com segurança da circulação de pessoas, incluindo as atividades laborais, evitando uma possível explosão de casos sem que o sistema de saúde tenha tempo de absorvê-los e garantir a assistência adequada à população.

Outra novidade é que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do governo federal. 

O ministro acolhe ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil que, entre outros pleitos, pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir 
orientações da OMS e a não interferir em estados e municípios. Segundo o ministro, "não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar medidas restritivas e outros mecanismos eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos".

Foto: Ascipam




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