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Lojistas aliviados com a permissão para reabrir as portas na próxima quarta-feira

20/04/2020

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O comércio lojista de Pará de Minas voltará a funcionar na próxima quarta-feira, segundo foi definido pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. A liberação da atividade foi aprovada por unanimidade durante a reunião que aconteceu na manhã de sábado.

O novo decreto deixa claro que todos os estabelecimentos comerciais deverão seguir rigorosamente as normas de segurança e higienização já anunciadas desde o início do isolamento social.

O comércio também terá a obrigação de manter todos os funcionários usando máscaras de proteção. Já em relação aos clientes, eles somente terão acesso aos estabelecimentos desde que também estejam usando essa proteção. A permanência de álcool gel em local visível e estratégico continua prevalecendo.

Como está proibida a quebra do isolamento social, ainda caberá aos lojistas a responsabilidade de promover o controle de acesso dos clientes, fornecedores ou quaisquer pessoas, de modo a manter o distanciamento mínimo de 2 metros em filas ou outros locais no interior da loja. O funcionamento será em horário normal.

O presidente da CDL Pará de Minas, Nilton Ferreira de Oliveira, agradeceu o apoio e confirmou que a entidade vai manter os associados por dentro de todas as normas:

O presidente da Ascipam, José Misael de Almeida, assegurou que os lojistas não vão decepcionar:

Continuam suspensas até 9 de maio o funcionamento dos seguintes segmentos: casas de show, boates, danceterias e salões de dança, casas de festas e eventos, clubes de serviços e de lazer, academias, centro de ginástica, clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, parques de diversão, feiras, exposições, congressos e seminários, teatros e templos religiosos de qualquer culto. 

A abertura de bares, restaurantes e lanchonetes também não permitida até 9 de maio. No entanto, os estabelecimentos com estrutura e logística adequadas continuam autorizados a fazer entregas em domicílio e disponibilizar a retirada no local de sua sede. Já em relação ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres no interior de hotéis e similares, o mesmo poderá ser mantido para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que adotadas medidas de prevenção.

A fiscalização sobre o cumprimento das medidas determinadas no Decreto 11.084/20 ficará a cargo do Procon e das secretarias municipais de Gestão Fazendária, Saúde e Desenvolvimento Urbano.



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