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Decreto que libera academias e salões de beleza deixa claro que as atividades poderão ser suspensas novamente a qualquer deslize

07/05/2020

Conforme o JM antecipou, a Prefeitura de Pará de Minas publicou ontem o Decreto 11.110/20, liberando o funcionamento de academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, além de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres.

Eles voltaram a funcionar mediante o cumprimento de rigorosas normas sanitárias, como medida de prevenção ao coronavírus em Pará de Minas. Em caso de desobediência, o estabelecimento sofrerá as sanções previstas em lei e ainda terá o alvará de funcionamento cassado.

Para as academias e demais estabelecimentos do ramo, o decreto determina limite do acesso de alunos a cada 20 metros² por pessoa, aulas com duração máxima de 50 minutos, uso obrigatório de máscara por parte do instrutor, higienização das mãos antes e depois das aulas e desativação dos bebedouros.

É obrigatória também a disponibilização de áreas comuns e locais de circulação com, pelo menos, uma janela aberta para renovação do ar. Todos os equipamentos, assim como o mobiliário, terão de ser higienizados constantemente.

Já os salões de beleza e demais atividades do ramo terão que prestar atendimento individualizado, preferencialmente por agendamento, fornecer máscaras e luvas aos profissionais e ainda exigir a entrada de clientes somente com máscaras. A disponibilização de álcool gel a 70% é regra válida para todas as atividades citadas no decreto.

O secretário de Saúde, Wagner Magesty, informou que o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus permitiu a reabertura de mais esses estabelecimentos devido ao bom comportamento da população em geral. Deixou claro, no entanto, que qualquer retrocesso comprometerá a flexibilização:

Quanto à reabertura de outros segmentos, ela somente ocorrerá em 2 de junho, caso dos bares, restaurantes e lanchonetes, templos religiosos, casas de show, boates, danceterias e salões de dança, casas de festas e eventos, assim como a realização de feiras, exposições, congressos e seminários.

E uma novidade em relação ao funcionamento das empresas. O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que governadores e prefeitos podem baixar normas restritivas à locomoção de pessoas e ao transporte interestadual e intermunicipal, sem necessidade de observar a determinação do governo federal ou de órgãos sanitários nacionais.

Em julgamento anterior, o STF já tinha afirmado que os poderes locais têm autonomia para definir regras de isolamento social. A nova decisão reforça esse entendimento.

Foto: Prefeitura de Pará de Minas




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