A Associação Mineira dos Municípios (AMM) divulgou nota esclarecendo aos prefeitos que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a respeito da Ação Direta de Constitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em nada modificou os decretos municipais sobre as medidas adequadas para o combate à Covid-19.
A entidade desmentiu que a decisão implicaria na determinação do fechamento imediato do comércio não essencial nos municípios mineiros que não aderiram ao Plano Minas Consciente, do governo estadual.
O Ministério Público divulgou que a decisão faz com que os municípios tenham que cumprir a norma em Minas, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando decisões desordenadas de flexibilização das medidas do isolamento social.
Mas o presidente da AMM, Julvan Lacerda, esclarece que a decisão somente reafirma a presumida constitucionalidade das normas estaduais, que não se sobrepõem às regras municipais. Lacerda, inclusive, tem participado de reuniões junto aos órgãos envolvidos para esclarecer melhor a situação e nortear corretamente as prefeituras:
Segundo a AMM, “quer as normas municipais ou estaduais de combate à pandemia, na visão do Supremo Tribunal Federal elas são fruto do exercício da competência atribuída a cada um dos entes federados, avaliadas dentro das peculiaridades locais”.
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