As empresas mineiras poderão ficar livres da taxa de incêndio. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade dela, em sessão virtual que terminou com o placar de seis votos a quatro.
A maioria dos desembargadores votou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi impetrada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
Essa taxa é cobrada anualmente desde 2004 em Minas Gerais e tem como finalidade cobrir gastos com serviços de prevenção e extinção de incêndios. A cobrança está prevista na Lei Estadual 14.938 e é obrigatória nos estabelecimentos do comércio e na indústria do setor de serviços.
A Ação de Inconstitucionalidade não transitou em julgado, o que significa que o Governo de Minas ainda pode recorrer. No entanto, o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, afirma que a decisão do Supremo já é uma vitória. Ele gravou depoimento para o Jornal da Manhã:
Flávio Roscoe disse também que o reconhecimento à importância da atuação do Corpo de Bombeiros não pode onerar o cofre das empresas:
A repercussão entre as empresas mineiras é muito grande, já que sempre houve insatisfação em torno desse tributo.
Fotos: Arquivo/Rádio Santa Cruz FM e Reprodução do site da Fiemg