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Perspectiva do fim da taxa de incêndio agrada empresários, mas o poder público manifesta receio

01/09/2020

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Repercutiu positivamente junto ao empresariado de Pará de Minas a iniciativa da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) em impetrar ação contra a permanência da taxa de incêndio no estado.

O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da entidade e decidiu pela inconstitucionalidade dela. Segundo a Fiemg, o fato do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais prestar excelente serviço não justifica a cobrança da taxa anual, já que a manutenção do serviço deve ser do governo estadual.

A taxa de incêndio vem sendo cobrada no comércio e na indústria desde 2004, tendo como finalidade cobrir gastos com serviços de prevenção e extinção de incêndios.

A cobrança sempre gerou protestos junto aos contribuintes e a realidade de Pará de Minas não é diferente. O Jornal da Manhã ouviu alguns comerciantes, entre eles Evander Costa cuja declaração refletiu o pensamento dos demais entrevistados:
Já o biólogo José Hermano Franco, secretário de Meio Ambiente, lamentou a perspectiva do fim da cobrança anual da taxa. Ele não deixa de reconhecer a insatisfação dos contribuintes, mas chama atenção para a triste realidade dos serviços públicos mineiros devido à falta de condições para custeio:

A extinção da taxa de incêndio não afetará os cofres da Prefeitura de Pará de Minas, como de nenhum outro município, já que os recursos ficam apenas no caixa do Governo de Minas. Mesmo assim, o procurador jurídico Hernando Fernandes da Silva considera uma perda:

A Ação de Inconstitucionalidade ainda não transitou em julgado, o que significa que o Governo de Minas ainda pode recorrer. No entanto, a Fiemg está muito animada tendo em vista a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal foi pela inconstitucionalidade da taxa. A perspectiva da entidade é do placar se repetir.




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