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Aprovada a reforma da Previdência Mineira: funcionalismo protesta

05/09/2020

Depois de muitos debates a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião extraordinária e em caráter final, a proposta de reforma do sistema previdenciário do funcionalismo público estadual. A apreciação do novo pacote de regras era um desejo do governo Zema, autor do projeto, pois a reforma da Previdência é uma exigência do governo federal para que os estados continuem recebendo repasses de recursos voluntários. 

Os principais pontos do projeto aprovado são: idade mínima e modelo de alíquotas. Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria mudou de 60 para 65 anos para homens, e de 55 para 60 para as mulheres que já estão na ativa. 
Já as servidoras que ingressarem no serviço público após a promulgação da PEC terão que trabalhar mais dois anos, aposentando com, no mínimo, 62 anos.

Com relação ao novo modelo de alíquotas de contribuição, tema polêmico e que gerou muitas manifestações de servidores públicos, o texto prevê uma variação entre 11% e 16%. 
O modelo aprovado ficou da seguinte forma: quem recebe até R$ 1.500 terá alíquota de 11%; entre R$ 1.500,01 até R$ 2.500, serão 12% de contribuição; de R$ 2.500,01 até R$ 3.500, 13%; de R$ 3.500,01 até R$ 4.500, serão 14% de contribuição, de R$ 4.500,01 até R$ 5.500, 15%; de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06, 15,5%; e acima de R$ 6.101,06, serão 16% de contribuição.

Na tramitação do projeto na Assembleia, os deputados fizeram algumas alterações ao texto original, como por exemplo na regra de transição, conhecida como pedágio. Romeu Zema propôs 100%, mas os deputados fecharam em 50%. Esse pedágio é o período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição que falta para o servidor se aposentar.

Os parlamentares também conseguiram vetar a cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e a criação de uma autarquia exclusiva para gerir os benefícios. 
As novas regras valem para todo o funcionalismo, com exceção dos policiais, pois os militares foram contemplados pela Emenda Constitucional nº 103, do governo federal, que tem regime diferenciado. Já os civis, após protestos, conseguiram ter paridade nas regras. Agora, o texto precisa ser promulgado pelo presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, para começar a vigorar. A assinatura deve ser feita nos próximos dias.

Fotos: SindUte




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