Publicada no Diário Oficial da União a resolução que prorroga a validade das carteiras do idoso que já estão impressas até o mês de junho. A norma também altera os procedimentos para novas emissões. O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% nas passagens interestaduais. Foto Ilustrativa: pixabay.com
Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso).Quem pode comprovar renda não precisa emitir a carteira do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento oficial com foto diretamente nos guichês de emissão de passagem.
A solicitação deve ser feita até três horas antes da viagem.Já aqueles que não têm como comprovar renda precisam emitir a carteira do idoso. O serviço deve ser oferecido pelas secretarias de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. Além disso, o governo criou uma página na internet para o cidadão que queira solicitar diretamente o documento, em formato virtual ou impresso.