Mudam as regras para viagens fretadas em Minas Gerais. Já foi publicado o decreto que moderniza as normas e aumenta a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração subiu de R$1078,00 para R$1972,00.
A penalidade pode ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais em favor dos passageiros.
Também será passível de punição quem fizer o transporte fretado de pessoas sem autorização ou ainda transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
O novo decreto determina também o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DEER-MG com 12 horas de antecedência.
Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu, ampliando a atuação das empresas.
O decreto prevê ainda multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações.
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