Sancionado o projeto de lei que determina o afastamento de funcionárias grávidas das atividades presenciais durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.
O texto estabelece que as gestantes deverão permanecer à disposição para exercer suas atividades remotamente, por meio do teletrabalho.
No ano passado o coronavírus matou quase metade do total de gestantes vítimas da doença.
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