Pessoas que tomarem mais de duas doses das vacinas contra a covid-19 poderão responder pelo crime de estelionato. O aviso foi dado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) através de uma nota técnica emitida para reforçar aos promotores a necessidade de investigar esse tipo de irregularidade.
Segundo o órgão judicial, a prática pode ser enquadrada como vantagem indevida para si ou para terceiros em prejuízo de outras pessoas por meio fraudulento. A pena prevista é reclusão de cinco anos, acrescida em um terço por ser praticada contra o poder público, além de multa.
A nota técnica do Ministério Público foi divulgada após a confirmação de quatro casos de mineiros que tomaram mais de duas doses dos imunizantes. As ocorrências foram registradas em Chácara, Rio Novo, Juiz de Fora e Viçosa.
Nesta última cidade, inclusive, foi onde aconteceu o caso de maior repercussão, no qual um idoso de 61 anos, professor, teria tomado quatro doses, sendo 3 em Viçosa e uma no Rio de Janeiro.
Além do âmbito judicial, este assunto também está sendo analisado pela Secretaria Estadual de Saúde. O secretário Fábio Baccheretti disse que o Estado está em conversas com as prefeituras para tentar melhorar as formas de controle sobre o público já vacinado.
Atualmente, das quatro vacinas aplicadas contra a covid-19 em Minas Gerais, três precisam de duas doses para completar a cobertura vacinal: Coronavac, AstraZeneca e Pfizer. Somente a vacina da Janssen necessita de apenas uma aplicação.