Já está em vigor a Lei 6.581 que trata da regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede em Pará de Minas.
A regulamentação foi proposta e aprovada na Câmara Municipal e sancionada sem vetos pelo prefeito Elias Diniz. O texto está em conformidade com as leis federais que instituem as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em comparação com o que vinha sendo praticado pelos aplicativos e seus motoristas, a nova lei traz três mudanças significativas.
A primeira trata do credenciamento para se trabalhar em Pará de Minas e ele será concedido exclusivamente às plataformas, não mais aos profissionais.
O procurador Jurídico do município, Hernando Fernandes da Silva, dá mais informações:
Outro ponto de destaque na lei se refere à proibição do ponto fixo de estacionamento e a “utilização de infraestrutura pública municipal para prestação do serviço”. A partir de agora, os motoristas terão que ficar circulando à espera de uma nova viagem. Bruno Artur, motorista do aplicativo Top Car, recem chegado à cidade, diz que essa medida já está sendo compartilhada entre os profissionais.
A lei 6.581 ainda traz outra mudança relevante: a proibição da “identificação externa dos veículos com adesivos, irmãs ou afins”. Por se tratar de uma lei recente, a Procuradoria Jurídica do município está alinhando a regulamentação junto às plataformas para que os motoristas não sejam prejudicados com as penalidades previstas.
Atualmente, motoristas de sete plataformas prestam o transporte em Pará de Minas pelos seguintes aplicativos: Go Car, Para Car, VaiDicar, Up Car, Me Busca e Top Car, além do Taxi 037.
Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM