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STJ decide que prints do WhatsApp divulgados sem autorização têm direito a indenização

02/09/2021

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Você tem o hábito de fazer prints de conversas no WhatsApp e divulgar para outras pessoa ou grupos? Se a resposta for sim, é bom tomar cuidado, pois essa prática pode render um prejuízo significativo ao seu bolso. É que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os prints não podem ser divulgados sem autorização de quem está envolvido naquela conversa. 

Esse entendimento dos ministros resultou na condenação de um homem que tirou print de mensagens de um grupo do qual participativa no aplicativo e, sem autorização dos outros participantes, divulgou as conversas. O grupo em questão era de diretores de um clube de futebol e o conteúdo compartilhado dizia respeito a assuntos administrativos do time. O vazamento das informações acabou gerando crises internas na agremiação. 

Por causa dessa prática, o homem foi condenado a uma indenização de R$ 5 mil. A corte entendeu que a conversa no WhatsApp está protegida pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. Ainda segundo os ministros, o autor da mensagem vazada tinha a expectativa de que ela não seria lida por outras pessoas que não faziam parte do grupo. 

A relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que tirar print ou gravar a conversa sem a ciência do outro não representa um ato ilícito, porém, a divulgação já é um problema, pois as conversas no WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. 

Foto Ilustrativa: jorge_henao15/pixabay.com




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