A Justiça condenou um supermercado de Divinópolis a pagar uma indenização de R$9 mil a uma ex-funcionária que foi obrigada, pelo gerente da unidade, a participar de uma roda de oração antes da jornada de trabalho, além de se fantasiar de palhaça e caipira em datas festivas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas. Durante o julgamento, a mulher contou que foi demitida por justa causa depois de uma advertência do gerente por ela não ter comparecido ao ritual religioso.
Desde então ele passou a persegui-la até que houvesse a dispensa. Para o desembargador Jorge Mendonça ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, ao impor a prática do culto.
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