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Com penalidade mais rigorosa, vereadores aprovam projeto que proíbe soltura de fogos de artifício com ruídos em Pará de Minas

18/12/2021

Em reunião extraordinária realizada na manhã de ontem, a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 169/2021, que estabelece a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora em todo território municipal. 

A proposta, de autoria da vereadora Márcia Marzagão, teve votação favorável unânime. Na prática, ela revoga a Lei Municipal 6.507, de 2020, que trata sobre o mesmo assunto, atualizando e tornando mais rigorosa a legislação. 

Na justificativa apresentada, a vereadora afirma que a atual lei “carece de elementos essenciais de caráter normativos indispensáveis para exigência de seu cumprimento”. Durante as discussões em plenário, Márcia Marzagão deu mais detalhes sobre os motivos que a levaram a elaborar um novo projeto e o que pretende a partir dele.

A vereadora também comentou sobre a questão cultural de soltar fogos de artifício e fez uma analogia à situação do cigarro no país.

Apesar da votação unânime, os vereadores também concordaram que os pontos mais difíceis da lei serão a fiscalização e a execução das multas. Pelo texto, essa responsabilidade ficará a “cargo dos órgãos competentes da Administração Municipal”.

A preocupação é como isso se dará na prática. Os vereadores Serginho do JK, Ricardo Rocha e Dilé falaram sobre o assunto e defenderam a conscientização como uma ferramenta para coibir a prática. 

O projeto de Márcia Marzagão ainda recebeu três emendas. A primeira, de autoria do vereador Nilton Reis Lopes, classifica os tipos de fogos que podem ser soltos, como aqueles luminosos, mas sem efeitos sonoros, ou com ruídos de baixa intensidade, as chamadas bombinhas, que têm aprovação de decreto federal.

A outra emenda, de autoria do vereador Juninho JR, aumentou a penalidade para pessoas físicas e jurídicas que infringirem a lei. No texto original, que se assemelha à lei vigente, a pena proposta é de dez Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), sendo o valor dobrado em caso de reincidência. Na proposição de Juninho, a multa passará para 200 Ufemgs para pessoas físicas e 400 ufemgs para pessoas jurídicas. 

E a terceira emenda aprovada foi da Mesa Diretora que prevê a criação de campanhas educativas para a conscientização do tema em Pará de Minas. A discussão sobre a soltura dos fogos de artifício com ruídos voltou a ganhar destaque em Pará de Minas nas últimas semanas após os títulos do Atlético no Campeonato Brasileiro e na Copa do Brasil. 

Para celebrar as conquistas, muitos torcedores ignoraram a lei existente e soltaram, sem nenhum problema, fogos com fortes efeitos sonoros, que são proibidos pela legislação. Após ser aprovado na Câmara, o projeto, agora, segue para sanção do prefeito Elias Diniz.

Fotos: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM



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