Já tem muita gente preparando a viagem de férias com a família, alguns inclusive já devem passar as festas de Natal e Ano Novo fora de casa. Para quem é maior de 18 anos ou vai viajar acompanhado dos pais ou responsáveis legais, está tudo ok, basta arrumar as malas e seguir viagem.
Mas para os menores que pretendem viajar sozinhos, além da autorização dos pais, é preciso observar algumas orientações importantes. No Brasil, o trânsito de menores desacompanhados é permitido, mas existem exigências a serem cumpridas antes do embarque.
Pra viajar sozinhas ou acompanhadas por um adulto sem grau de parentesco, a criança ou adolescente que tenha menos de 16 anos, precisa apresentar uma autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Este documento também pode ser escrito pelos pais ou responsáveis legais e ser baixado pela Internet. Nesse caso a autorização precisa ser reconhecida em cartório.
Se a criança ou adolescente estiverem acompanhados de um parente até terceiro grau, deve ser apresentado um documento que comprove o grau de parentesco.
Para os maiores de 16 anos, não há necessidade de autorização para viagens no território nacional. Mas quando a viagem for para outro país, a autorização judicial é obrigatória, tanto para as crianças quanto para os adolescentes menores de 18 anos.
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