A partir de agora os planos de saúde serão obrigados a cobrir os testes rápidos de todos os beneficiários, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A inclusão da testagem no rol dos procedimentos obrigatórios será para todos os pacientes que apresentam sintomas gripais ou a Síndrome Respiratória Aguda Grave, entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas.
Agora, os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus até 30 dias.
As crianças com menos de dois anos também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.