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Após Ministério Público arquivar processo, procurador da Câmara se manifesta sobre recebimento indevido de dinheiro público

21/02/2022

Envolvido na investigação de CPI aberta na Câmara Municipal para apurar o recebimento indevido de dinheiro público, o procurador Jurídico do Legislativo, Antônio Carlos Lucas, se manifestou pela primeira vez após a decisão do Ministério Público de arquivar o processo.

Antônio Carlos atua no setor jurídico da Câmara há 24 anos como contratado para cargo comissionado, ou seja, cargo de confiança. Ele e outros dois servidores tiveram suas condutas investigadas pela comissão que foi instituída no ano passado.

Entre suas atribuições como procurador estão o posicionamento sobre questões de interesse da Câmara, elaborar pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dar suporte às Comissões Permanentes e Temporárias. Antônio Carlos virou alvo da CPI por ter recebido quinquênio, uma espécie de adicional por tempo de serviço, mesmo após ter se aposentado em 2019. 

Atualmente, a Emenda Constitucional 103, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2019, não permite tal benefício, pois determina que o servidor não pode continuar no cargo que ele usou na contagem de tempo de serviço após de fato ter conseguido a aposentadoria. Ou seja, ele teria de romper o vínculo da função que ocupa.

Contudo, o procurador da Câmara alegou que a emenda entrou em vigor após ele ter se aposentado e a legislação que vigorava até então não proibia essa permanência no cargo mesmo após a aposentadoria. Ao Jornal da Manhã, ele deu mais detalhes sobre o caso.

O valor devolvido pelo procurador foi de mais de R$ 70 mil. 
Ainda na entrevista, Antônio Carlos Lucas revelou como recebeu a notícia da abertura da CPI e agradeceu o apoio de colegas e familiares. 

A CPI, instituída no ano passado, investigou o recebimento indevido de dinheiro público e a atuação da Controladoria Geral, Procuradoria e Procuradoria Adjunta neste e em todos os procedimentos internos referentes ao procurador Geral. 

O processo foi arquivado pelo Ministério Público de Minas Gerais que entendeu que a conduta não se configura “a existência de ato de improbidade administrativo, dano ao erário ou crime contra a administração”.  
O processo também foi encaminhado para análise do Tribunal de Contas de Minas Gerais, cuja decisão ainda não foi proferida. 

Fotos: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM e Câmara Municipal de Pará de Minas/Divulgação




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