Sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que regulamenta a volta das gestantes ao trabalho presencial ainda gera dúvidas entre futuras mamães e os empregadores. A legislação é fruto de uma medida aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
Entre os pontos principais pontos estão as regras em que o retorno ao regime presencial é obrigatório, caso do fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, após a cobertura vacinal com as duas doses.A gestante que optar pela não vacinação, mediante assinatura de um termo de responsabilidade, se comprometerá a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Segundo a advogada Laís Almeida, especialista em Direito do Trabalho, mesmo com as novas regras a lei estabelece uma condição de segurança para gestantes e empregadores de forma que as grávidas continuem trabalhando remotamente.
A legislação ainda trata da opção da gestante em não se vacinar contra a covid-19, como uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. E a nova lei ainda estabelece regras para os casos em que as atividades presenciais das trabalhadoras não possam ser exercidas remotamente. Nessa condição, as partes devem se proceder assim:
No Brasil, o Ministério da Saúde orienta que gestantes e puérperas até o 14º dia de pós-parto devem ser consideradas grupo de risco para covid-19.
Foto: Arquivo/Rádio Santa Cruz