O governo de Minas Gerais anunciou a suspensão da cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Segundo o Executivo mineiro, o fim da cobrança atende a uma demanda do comércio e tem como objetivo reduzir a carga tributária sobre os contribuintes e, consequentemente, é uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.
Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados.
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