O consumidor perdeu o direito de exigir a troca imediata do aparelho celular que apresentar casos de vícios ou defeitos. A mudança é decorrente da decisão do Tribunal Regional Federal, na ação proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.
A ação discutia a classificação dos aparelhos como produtos essenciais, impondo-se a substituição imediata em caso de defeitos. A partir de agora, os telefones celulares não fazem mais parte desta classificação.
Isso significa que se forem constatados defeitos ou vícios, os aparelhos serão enviados à assistência técnica e só depois de 30 dias sem solução é que o consumidor poderá exigir a substituição dele, abatimento no preço ou a restituição do valor pago.
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