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Justiça libera alvará para menores de 16 anos na Girus – Ministério Público e órgãos de defesa dos adolescentes reagem contrários

28/06/2022

Chegou ao fim o processo que tramitou na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pará de Minas, sobre a liberação da presença de menores a partir dos 16 anos na Girus Disco Show, que é uma das danceterias mais famosas do interior do país. Os proprietários solicitaram alvará para permanência dos adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, durante a programação de shows aos fins de semana na  casa noturna.

Vários órgãos que lidam com menores na cidade, incluindo o Ministério Público, se manifestaram contrários à liberação. No entanto, o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto deferiu o pedido e extinguiu o processo. Os entendimentos contrários partiram do risco de exposição dos menores, principalmente em relação ao consumo de bebida alcoólica. A advertência foi feita tanto pelo Conselho Tutelar de Pará de Minas como pelo Creas, que é o Centro de Referência Especializado de Assistência.

O Creas argumentou que embora a venda de bebida alcoólica seja liberada somente para os maiores de 18 anos, a casa noturna terá dificuldade em fazer esse controle. Além disso, existe o risco de outras situações que podem se configurar em lesão ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente. Desta forma, o órgão defendeu muita cautela na decisão do alvará.

Já o Conselho Tutelar de Pará de Minas foi mais taxativo, afirmando que será praticamente impossível fiscalizar se a venda de bebida alcoólica no recinto não ocorreria de forma indireta para o menor, uma vez que este pode pedir a intercessão de um adulto. Ainda segundo a entidade, tanto a proibição como a fiscalização serão “letra morta” em um papel, com grande risco de se ver jovens embriagados por lá. 

O Conselho Tutelar foi mais incisivo ainda ao afirmar que, pela experiência, com a entrada de menores vão crescer os conflitos envolvendo abuso de álcool e drogas, embates familiares e até abusos sexuais. Os conselheiros também lembraram, na argumentação encaminhada ao juiz, que se tornaram comuns na imprensa nacional notícias sobre bebidas “batizadas”, que vêm com mistura de outras drogas, resultando no famoso golpe “Boa noite, Cinderela”.

Diante de tais argumentos, o Ministério Público de Pará de Minas, através do Promotor Charles Salomão , manifestou-se pelo indeferimento do pedido de alvará dos menores. O MP argumentou que o ambiente é impróprio para crianças e adolescentes, contribuindo negativamente para o desenvolvimento deles.

Mas esses pareceres não foram suficientes para impedir a liberação do alvará. Na sentença em que deferiu o pedido da Girus e, ao mesmo tempo, extinguiu o processo, o juiz Antônio Fortes derrubou os argumentos. Segundo ele, a alegação de que o local não oferece proteção e serve de palco para a prática de crimes deve ser afastada pelo fato de que não há ocorrências recentes envolvendo menores durante as fiscalizações.

O juiz considerou compreensíveis os argumentos do Creas e do Conselho Tutelar, afirmando que os órgãos zelam pelos direitos e garantias legais dos menores. No entanto, segundo ele, as alegações apresentadas não contraindicam a expedição do alvará. Já a entrada de menores de 16 anos incompletos está proibida. A Girus deverá se responsabilizar pela fiscalização em todo o seu ambiente. A casa noturna também deverá manter o alvará exposto em local de grande visibilidade, para que todos tenham conhecimento do conteúdo completo.

Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM





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