O prefeito Elias Diniz sancionou a Lei 6.759 de 2022 que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana em Pará de Minas. Na prática, a nova legislação regulamenta a Lei Federal 13.465/2017, que dispõe sobre esse assunto, e traz algumas novidades que visam facilitar a regularização para os moradores.
Em suma, ela prevê que áreas ocupadas irregularmente no município e que formem núcleos urbanos informais e consolidados, podem ser regularizadas através de duas modalidades: REURB-S e REURB-E.
A primeira consiste na modalidade de interesse social, em que os beneficiados não têm custos cartoriais nem com o Município. A outra modalidade é classificada como interesse específico, no qual o beneficiado arca apenas com os custos de serviços cartoriais.
Essa regularização já vem sendo praticada pelo Município desde 2020, contemplando mais de 1.500 famílias, e agora, todo o processo está regulamentado também em lei municipal.
A principal novidade da legislação, no entanto, se refere à venda direta de imóveis por parte da prefeitura. O procurador Jurídico de Pará de Minas, Hernando Fernandes, explicou como funcionará essa modalidade e quem poderá ser beneficiado.
O procurador explicou também que a legislação prevê melhores preços e condições de pagamento para os cidadãos.
A ressalva de Hernando sobre a lei é quanto ao prazo estipulado da irregularidade do imóvel. Somente serão contemplados, aqueles que estavam irregulares até 22 de dezembro de 2016.
Para obter mais informações sobre a lei que trata da regularização fundiária rural e urbana de Pará de Minas, o interessado pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no telefone 3233-5646.