A partir de agora, os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.
A portaria conjunta, publicada pelo Ministério do Trabalho e o próprio INSS, dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade de trabalho por parte do segurado.
Segundo o ministério, a portaria possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente.
A normativa ainda prevê que a concessão desse tipo de benefício ser[a feita por meio de análise documental do INSS. E somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.
Foto Ilustrativa: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM