Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil no Brasil, com a nova Lei de Registros Públicos. Ela permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.
A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai como da mãe.
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. Os cartórios já receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação.
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