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Governo prorroga prazo da declaração dos interessados no Benefício Caminhoneiro

03/09/2022

O Ministério do Trabalho e da Previdência anunciou a prorrogação do prazo para que transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro. A data limite agora é 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Segundo o ministério, todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas da pasta e poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. 
Quem preencher o documento entre 29 de agosto até 12 de setembro receberá as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24. 

Foto Ilustrativa: pixabay.com




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