Quatro anos depois, chegou ao fim o embate judicial entre a família de uma trabalhadora morta em acidente de trânsito e uma farmácia de Pará de Minas.
A trabalhadora estava na garupa de uma motocicleta, conduzida pelo filho do proprietário da empresa, quando aconteceu o acidente. A bolsa dela prendeu na roda traseira da moto, forçando a queda. O capacete se soltou e ela bateu com a cabeça no chão, sendo socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos.
Na ação trabalhista, o marido e a filha da vítima requereram o reconhecimento da culpa do empregador pelo acidente, afirmando que ficou provado que ela estava cumprindo ordens, sendo deslocada da matriz para a filial na garupa da motocicleta da empresa.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas discordou, alegando que ficou evidente que a culpa foi exclusiva da vítima, uma vez que a corrente da bolsa dela entrou em contato com a correia da motocicleta, acarretando a perda do controle do veículo pelo condutor.
Para o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, relator no processo, ficou evidenciado que o condutor da motocicleta não concorreu com culpa. Por sua vez, o Ministério Público Estadual solicitou o arquivamento do inquérito, considerando que o acidente decorreu de dupla culpa exclusiva da trabalhadora. O processo já foi arquivado definitivamente.
Foto Ilustrativa: Tribunal Regional do Trabalho/Divulgação