A chamada "revisão da vida toda" para os beneficiários do INSS foi aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tem sido vista como uma grande conquista para os aposentados.
Estamos falando da possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na aposentadoria, através de uma revisão dos valores.
Na expectativa de conseguir um benefício maior, muitas pessoas têm procurado os escritórios de advocacia e as consultorias previdenciárias para entender melhor a medida e verificar se estão aptos à revisão.
Existe inclusive pessoas confundindo a “revisão da vida toda” com a “desaposentação” que, inclusive, foi uma hipótese descartada pelo STF. Para entender melhor a novidade, e também a diferença entre os dois procedimentos, nós conversamos com Juvenal Heráclito Barbosa, o popular Borazinho, que é consultor previdenciário.
Ele esclarece que a decisão do STF é válida apenas para as pessoas que se aposentaram dentro do novo ordenamento previdenciário.
Borazinho lembra que, antes de iniciar o processo de pedido de revisão, é preciso observar com atenção se ela será benéfica para o aposentado.
O consultor lembra, também, que a decisão da Suprema Corte, quanto à revisão das aposentadorias, ainda não foi publicada e por isso é preciso esperar um pouco mais para dar andamento aos pedidos.