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TJMG orienta pais e responsáveis sobre regras para viagens de jovens menores de 16 anos

22/12/2022

Muita gente já está de malas prontas para sair de férias nesse fim de ano. Mas além da bagagem, outras coisas também precisam ser observadas antes de sair de casa. 

Quando o passeio é dentro de um grupo familiar, com os pais ou responsáveis estão presentes, a preocupação é mesmo com a documentação habitual, as malas e a escolha de um bom destino para o passeio. 

Mas para quem ainda tem menos de 16 anos e pretende viajar sozinho, ou sem a presença dos responsáveis, é preciso estar atento às exigências legais. O transporte de crianças e adolescentes é um assunto que sempre gera dúvidas. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desde 2019 as normas referentes a viagem foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), proibindo viagem de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório. 

Por outro lado, qualquer criança ou adolescentes de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de um irmão maior de 18 anos, ou mesmo de tios diretos ou avós, não precisa levar autorização por escrito. Neste caso o acompanhante deverá apresentar documentos originais ou autenticados, que comprovem o parentesco com o menor. 

É muito importante observar estas exigências antes de sair de casa, pra que não seja pego de surpreso durante uma abordagem da fiscalização de trânsito, o que pode acabar interrompendo a tão esperada viagem de férias. 

Foto Ilustrativa: Reprodução/pixabay.com




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