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Começa a reorganização das promotorias de Justiça de Minas Gerais

03/05/2023

A reorganização das promotorias de 1ª e 2ª instância do Ministério Público de Minas Gerais não vai interferir na Comarca de Pará de Minas. O motivo é que as promotorias aqui existentes são consideradas de Instância Especial e, nesta condição, permanecerão como estão.Já em cidades vizinhas, como Pitangui e muitas outras no Estado, que têm promotorias de 1ª e 2ª instância, o novo modelo, em vigor desde a última semana, será implementado.

A reorganização do Ministério Público foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas e sancionada pelo governador Romeu Zema. O texto reduz de 243 para 237 os promotores de 1ª instância, mas aumenta de 357 para 363 os promotores de 2ª instância. Esta mudança está adequando o órgão às diretrizes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado.

Segundo a assessoria do Ministério Público, não houve supressão de promotorias nem tampouco redução de cargos. Houve uma mudança na sistemática de alocação de cargos, que deixaram de ser vinculados à comarca, passando assim a ser previstos para as instâncias.

No entanto, a nova lei também vai reestruturar carreiras, através do dispositivo que institui um quadro de reserva de cargos para os promotores de Justiça. A segunda instância, por exemplo, terá 74 e a especial, 197. 

A nova lei também põe fim ao auxílio de aperfeiçoamento profissional para aquisição de livros jurídicos e material de informática. Previsto na Lei Orgânica do Ministério Público, o aumento poderia chegar anualmente à metade do subsídio mensal de promotores, isto é, R$37 mil brutos.

Outra mudança que chegou com a reorganização é a institucionalização do Programa de Integridade do MP de Minas, que deverá ser apresentado pela Procuradoria Geral de Justiça em abril de cada ano.

De acordo com o texto, caberá às procuradorias de Justiça encaminhar à Procuradoria Geral sugestões para o Programa de Integridade, que será submetido ao crivo da Câmara de Procuradores de Justiça.





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